Acórdão nº 05P2551 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 2005 (caso NULL)

Data07 Julho 2005
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no STJ: Processo n.º /05, 5.ª Secção Habeas Corpus Relator: Conselheiro Simas Santos 1.1.

Em petição de habeas corpus subscrita pela sua advogada o cidadão JMC vem pedir, invocando a al. c) do n.º 2 e o n.º a do art. 222.º do CPP, a sua libertação, por se considerar ilegalmente preso.

E sustenta: 1.º - O Requerente já cumpriu a pena privativa de liberdade à ordem do processo n° 1145/92A JGLSB da ia Vara, 2 Secção do Tribunal Criminal do Círculo de Lisboa, condenado a urna pena única de 17 anos de prisão e 25 dias de multa, ou em alternativa, 16 dias de prisão e na pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos, remanescendo para cumprimento por aplicação das leis da Amnistia 15/94 e 29/99, a uma pena de 12 anos e nove meses de prisão, mantendo-se a pena de expulsão.

  1. - A pena de prisão liquidou-se nos seguintes termos: - início do cumprimento - 92-09-06; - meio da pena - 99-01-21; - 5/6 da pena-03-04-21; - termo da pena - 05-06-06.

  2. - Foi efectuado à República Portuguesa, pela. República Federativa do Brasil, um pedido de extradição relativamente ao Requerente, tendo-se baseado para o efeito tal pedido, na sentença exarada no âmbito do processo 90.3769-7, que correu termos na 1ª Vara das Execução Penais do Estado da Baía, na qual o requerente foi condenado a uma pena de prisão efectiva de 13 anos e 4 meses.

  3. - Foi instaurado o respectivo processo de extradição, que correu termos no Tribunal da Relação de Lisboa, devido ao facto do Requerente se encontrar detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa, sito na área do distrito judicial de Lisboa, Processo n° 630/95, da 3 Secção Criminal.

  4. - Em Julho de 2001, a República Federativa do Brasil veio requerer a ampliação do pedido de extradição para o cumprimento de uma outra pena de prisão, desta vez de 13 anos e 3 meses, no âmbito do processo 90.3508-2 da 9 Vara da Secção Judiciária de Minas Gerais.

  5. - Com efeito, -por sentença de 27 de Janeiro de 2000, o Requerente foi condenado, à revelia, pelo crime consumado de roubo e outro de formação de quadrilha.

  6. - Em 26 de Outubro de 2001, por despacho ministerial foi autorizado o pedido de ampliação do pedido de extradição do Extraditando.

  7. - Assim, desde 6 de Junho último que o Requerente já cumpriu a pena a que foi condenado em Portugal, todavia continua detido, encontrando-se actualmente no Estabelecimento Prisional de Lisboa.

  8. - A República Federativa do Brasil, até à presente data, ainda não procedeu à...

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