Acórdão nº 05S2130 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Maio de 2006 (caso NULL)

Data10 Maio 2006
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. Em 28 de Setembro de 2000, no Tribunal do Trabalho de Barcelos, AA, BB e CC intentaram a presente acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra Empresa-A, e Empresa-B, pedindo a condenação solidária das rés a pagarem--lhes, respectivamente, as quantias de 1.800.756$00 (8.982,13 euros), 1.886.647$00 (9.410,56 euros) e 1.915.051$00 (9.552,23 euros) referentes a diferenças salariais, subsídio de refeição e retribuição por prestação de trabalho suplementar, tendo atribuído à acção o valor de 5.602.454$00 (27.944,92 euros).

No processo apenso n.º 504/2000, instaurado na mesma data e no mesmo tribunal, DD, EE e FF, em acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, pediram a condenação solidária daquelas rés a pagarem-lhes, respectivamente, as quantias de 2.096.380$00 (10.456,70 euros), 1.890.295$00 (9.428,75 euros) e 1.875.355$00 (9.354,23 euros), também referentes a diferenças salariais, subsídio de refeição e retribuição por prestação de trabalho suplementar, tendo atribuído à acção o valor de 5.862.030$00 (29.239,68 euros).

No processo apenso n.º 528/2000, instaurado em 9 de Outubro de 2000, no mesmo tribunal, GG e HH, em acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, pediram a condenação solidária das mesmas rés a pagarem--lhes, respectivamente as quantias de 1.691.125$00 (8.435,30 euros) e 1.600.367$00 (7.982,60 euros), também referentes a diferenças salariais, subsídio de refeição e retribuição por prestação de trabalho suplementar, tendo atribuído à acção o valor de 3.376.992$00 (16.844,37 euros).

No processo apenso n.º 618/2000, instaurado em 17 de Novembro de 2000, no mesmo tribunal, II pediu, em acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, a condenação solidária das mesmas rés a pagarem-lhe a quantia de 1.346.219$00 (6.714,91 euros) referente a diferenças salariais, subsídio de refeição e retribuição por prestação de trabalho suplementar, tendo atribuído à acção o valor de 1.346.219$00 (6.714,91 euros).

Ambas as rés contestaram.

A ré Empresa-A, alegou, em resumo, que jamais admitiu os autores como seus trabalhadores, sendo que os seus representantes legais nunca lhes transmitiram quaisquer ordens sobre o modo de efectuarem o respectivo serviço, nunca lhes tendo fixado o horário de trabalho ou pago qualquer retribuição, sendo os autores trabalhadores da co-ré Empresa-B, que lhes dava todas as instruções e ordens, fiscalizava o seu trabalho e lhes pagava as devidas retribuições; refere, ainda, que em 1 de Junho de 1988, celebrou com a Empresa-B um contrato de prestação de serviços para a realização de trabalhos de...

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