Acórdão nº 05S3143 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Março de 2006
Magistrado Responsável | FERNANDES CADILHA |
Data da Resolução | 08 de Março de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório.
"AA" intentou a presente acção com processo ordinário emergente de contrato individual de trabalho contra os Empresa-A, invocando a nulidade da estipulação do termo no contrato de trabalho que celebrou com a ré, e requerendo, em consequência, a sua reintegração na categoria profissional correspondente por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Inconformada com o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que, revogando a sentença de primeira instância, julgou procedente a acção e condenou a ré a reconhecer o autor como titular de contrato de trabalho por tempo indeterminado e reintegrá-lo no seu posto de trabalho, a ré interpõe agora recurso de revista, formulando, na sua alegação, as seguintes conclusões: 1ª: A Recorrente cumpriu inteiramente o preceituado na alínea h) do artigo 41º do Decreto Lei n.º 64-A/89 de 27 de Fevereiro, no artigo 42.º do mesmo diploma citado, no n.º 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.º 34/96 de 18 de Abril, no Decreto-Lei n.º 132/99 de 21 de Abril.
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: Do contrato constam todos os requisitos de forma exigidos no art. 42° do Decreto-Lei n° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, ou seja, o contrato foi reduzido a escrito, assinado por ambas as partes e continha todas as indicações previstas na alínea h) do n° 1 da mesma norma.
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: O legislador se quisesse esclarecer o sentido da alínea h) do n.º 1 do art. 41º do DL 64 A/89, teria alterado o preceito com a Lei n.º 18/2001 de 3 de Julho e não o fez.
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: Ao decidir como decidiu, confirmando a sentença proferida pelo Tribunal de lª Instância, o acórdão do qual se vem recorrer violou a Lei e, em especial, o art. 9°, n° 2, do Código Civil e os artigos 41°, 42° e 46° do Regime Anexo ao Decreto-Lei n° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
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: O acórdão viola o princípio da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos, corolário do princípio do Estado de Direito Democrático, plasmado no art. 2° da Constituição da República Portuguesa.
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: O acórdão em apreço confunde o requisito exigível para que alguém seja trabalhador à procura do 1° emprego maxime "nunca ter sido contratado por tempo indeterminado", com os requisitos que caracterizam as condições de exercício de certo direito in casu o direito que a ora Recorrente teria aos incentivos do Estado por participar de forma activa na política de emprego.
5 7ª: Para satisfazer as exigências legais é bastante que se faça menção no contrato de que o trabalhador...
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