Acórdão nº 060029 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Abril de 1964 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução17 de Abril de 1964
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART499 PAR4 ART697.

Sumário : I - Declarado que as negociações efectuadas não constituem contrato-promessa válido, ambas as partes têm de voltar à situação anterior, revendo cada uma tudo quanto dera. II - A transferência de bens imóveis que, naquelas condições, os contraentes tenham efectuado, constitui combinação marginal das negociações entabuladas para a promessa. III - O pagamento das benfeitorias feitas nesses bens...

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