Acórdão nº 062215 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelJ SANTOS CARVALHO
Data da Resolução14 de Maio de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC61 ART342 N1 ART1037 ART1047. CCIV867 ART888 ART953 ART1318 ART1573 ART1574.

Sumário : I - Estipulando-se, num contrato de compra e venda, que o dominio e posse do predio vendido se transmitiam imediatamente para o comprador, apesar de este não ter pago logo todo o preço, verificou-se a excepção prevista no artigo 1574 do Codigo Civil (de 1867), gozando o vendedor, pois, do direito de retenção da coisa vendida enquanto não for paga a parte do preço em falta. II - A falta de pagamento das prestações do preço de venda não fundamenta a rescisão do contrato, dando apenas o direito de exigir o seu pagamento. III - A posse juridica...

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