Acórdão nº 062309 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1968 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução31 de Outubro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COM. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART653 ART664 ART721 N2 ART722 N2. CCOM888 ART396. CCIV66 ART686 ART697 PAR2 ART1534.

Sumário : I - Os suprimentos feitos pelos socios para o giro comercial da sociedade, podendo ser classificados de emprestimos mercantis, ficam sujeitos a disciplina do artigo 396 do Codigo Comercial, sendo licito demonstrar-se a sua existencia por qualquer meio de prova. II - E nulo, por força do disposto nos artigos 1534 e 686 do Codigo Civil, o contrato, não titulado, pelo qual uma sociedade reconheceu dever a autora a quantia de 780000 escudos, que a mãe desta entregara, como suprimentos, e se obrigou a pagar-lhe determinado juro por esse capital. III - Rescindido tal contrato, cada um dos contraentes e obrigado, nos termos do artigo 697 do Codigo Civil, a restituir o que houver recebido. IV - O tribunal não esta sujeito as obrigações das partes no que respeita a interpretação e aplicação das regras de direito, pelo que respeitando os factos apurados a qualificação juridica cabe, com...

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