Acórdão nº 062502 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Janeiro de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução03 de Janeiro de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV867 ART672 ART705 ART855 ART858 ART861 ART862 ART1431. CCOM888 ART397 ART398 PARUNICO. CCIV66 ART660 N1.

Sumário : I - E da essencia do penhor a entrega do objecto empenhado, ao credo ou a terceiro, salvo nos casos em que a lei permite a sua entrega simbolica. II - O penhor não tem feição mercantil quando a divida caucionada não procede de acto comercial. III - Não tendo os bens penhorados sido efectivamente entregues, embora na escritura de emprestimo se refira essa entrega a um terceiro, mas apenas com o fim de este assumir a responsabilidade de os devedores conservarem os mesmos bens em seu poder ate ao pagamento da quantia...

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