Acórdão nº 062512 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Fevereiro de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelCUNHA FERREIRA
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: D DE 1910/11/03 ART4 N4. CCIV66 ART1771 ART1775.

Sumário : Devem reputar-se injurias graves para o efeito do artigo 4 do Decreto de 3 de Novembro de 1910 as seguintes atitudes tomadas pelo conjuge marido pouco tempo depois de contraido o matrimonio: frieza no trato habitual; propostas de separação; relações internas quase nulas...

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