Acórdão nº 062604 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Abril de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução11 de Abril de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: DLEG MZ 132 DE 1929/01/26 ART8 PAR2. CCOM888 ART146 ART191.

Sumário : I - A soberania das assembleias gerais de sociedades não vai alem do que respeita a assuntos e valores sociais, não podendo atingir a esfera dos direitos extra-sociais dos socios. II - Portanto, a assembleia geral de uma cooperativa constituida sob a forma de sociedade anonima não pode impor validamente aos socios emprestimos forçados ou suprimentos obrigatorios. III - E como emprestimo tem de se considerar uma contribuição ou taxa de 5% sobre o valor liquido da exportação feita por cada socio, destinada a um fundo a constituir, contribuição essa creditada ao socio contribuinte, que vence juros a favor dele e tem de ser-lhe restituida a final. IV - O...

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