Acórdão nº 062627 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1969 (caso NULL)

Data22 Abril 1969
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR ECON - DIR MARIT. DIR COM.

Legislação Nacional: CCOM888 ART492 ART693. DLEG 91 DE 1925/05/18 ART228 ART229 ART231 ART232 ART411. CPC39 ART279 PARUNICO. CPC61 ART471 N2 ART661 N2. CPC67 ART3 ART193 N1 N3 ART194 A ART201 N1 ART471 B ART577 ART604 N1 ART660 N2 ART663 N1 ART668 N1 D ART708.

Sumário : I - A palavra "recurso", no n. 19 do artigo 76 do Regulamento Geral dos Serviços de Marinha de Angola, aprovado pelo Diploma Legislativo n. 91, do respectivo Governador-Geral, de 18 de Maio de 1925, tal como sucedia na alinea a) do n. 6 do artigo 28 do Decreto n. 5709, de 10 de Maio, 1919, não significa meio de impugnação, mas poder ou faculdade de propor novamente a acção. II - Podem formular-se pedidos genericos quando não seja possivel determinar de modo definitivo as consequencias do facto ilicito, justificando-se a formulação de pedido nestas condições no protesto por perda total, apresentado nos termos do artigo 673 do Codigo Comercial, relativamente a sinistro de que apenas se sabia ter resultado o afundamento de um rebocador e a morte de dois tripulantes, no qual se pediu indemnização por todas as perdas, danos e lucros cessantes ocasionados pelo desastre. III - A intervenção de peritos so se justifica para averiguação de factos que tenham deixado vestigios ou sejam susceptiveis de exame ocular ou para avaliação que demande averiguações ou actos de inspecção; não se justifica, por isso, exame, vistoria ou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT