Acórdão nº 062664 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 1969 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução24 de Outubro de 1969
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A DOS REIS IN PROC ESPEC VII PAG145 PAG158 PAG180 - RLJ ANO84 PAG349.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART1094 ART1096 A F G ART1101 ART1102. CPC876 ART1087.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/11 IN BMJ N154 PAG278.

Sumário : I - São susceptiveis de revisão, não so as sentenças estrangeiras, mas tambem os acordãos e despachos. II - Quando o tribunal não apure, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercicio das suas funções, que a decisão a rever não transitou em julgado, presume-se que concorre o requisito exigido pela alinea b) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, ou seja, que ela transitou em julgado. O requerente esta pois, dispensado de fazer a prova positiva e directa de tal requisito. E, assim, se o requerido impugnar o pedido com fundamento na falta desse requisito e não conseguir fazer a prova da sua alegação, subsiste a aludida presunção. III - Não obsta ao transito em julgado o caracter provisorio da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT