Acórdão nº 062673 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Junho de 1969 (caso None)

Data20 Junho 1969
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 A D E F G ART21 N1 ART40 N3.

Sumário : I - Para a produção de um acidente de transito de que resultaram lesões em determinado individuo, concorreram este e o condutor do veiculo na proporção, respectivamente, de 25% e de 75%, quando as instancias apuraram factos que integram, relativamente ao primeiro, a contravenção do n. 3 do artigo 40 do Codigo da Estrada e, quanto ao segundo, transgressões ao preceituado no artigo 7, ns. 1 e 2, alineas a), d), e), f), e g), e no artigo 21, n. 1, do referido Codigo. II - Tendo as instancias apurado que o lesado e muito pobre e tem a mulher a seu cargo, que vive de uma pensão de aposentação de 700 escudos e do salario de 31 escudos e vinte centavos, como ferramenteiro numa oficina de automoveis, que, em resultado do acidente, suportou dores e incomodos desde a data em que ele ocorreu (28 de Fevereiro de 1964) ate fins de Setembro de 1967, periodo durante o qual esteve absolutamente impossibilitado de trabalhar, que sofreu fracturas - multiesquirolosa do terço...

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