Acórdão nº 062698 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1969 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRUI GUIMARÃES
Data da Resolução01 de Julho de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1681 ART1866. D 2 DE 1910/12/25 ART18. CPC67 ART722 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1962/12/21 IN DG IS 1963/01/17. AC STJ DE 1968/05/28 IN BMJ N177 PAG260.

Sumário : I - As acções de investigação de paternidade ilegitima propostas depois da entrada em vigor do Codigo Civil de 1966 são aplicaveis as disposições contidas neste diploma, ainda que os pressupostos da investigação se tenham verificado no dominio da legislação anterior. II - Verificam-se os requisitos da posse de estado, para os efeitos do artigo 1861 do citado Codigo, quando a favor de dois investigantes se provam os seguintes factos: a) te-los o investigado beijado e acarinhado quando os visitava, sendo eles menores; b) ter o investigado dado a mãe deles dinheiro para esta comprar uma vaca e com ela obter rendimentos para ajuda do sustento e criação deles; c) terem os investigantes, sempre que, no decurso de varios anos, se deslocavam a vila onde o...

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