Acórdão nº 062884 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Janeiro de 1970 (caso None)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução16 de Janeiro de 1970
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.

LegislaÁ„o Nacional: CE54 ART56 ART57 N1. CCIV867 ART1587. CPP29 ART153.

Sum·rio : I - O novo Codigo Civil entrou em vigor em 1 de Junho de 1967, e, por isso, n„o e aplicavel a uma acÁ„o de indemnizaÁ„o por facto ilicito proposta em 11 de Janeiro desse ano, como se conclui do n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966. II - As companhias de seguros, para as quais haja sido transferida a responsabilidade pela indemnizaÁ„o dos prejuizos causados por automoveis em circulaÁ„o, podem ser demandadas directamente por quem tiver direito a indemnizaÁ„o. III - O lesado tem o direito de demandar directamente a companhia seguradora, ou o segurado, ou ambos em litisconsorcio voluntario; assim, a circunstancia de n„o exigir do segurado a indemnizaÁ„o devida n„o constitui causa liberatoria da responsabilidade da seguradora. IV - Deste modo, a desistencia do pedido em relaÁ„o ao segurado n„o impede o prosseguimento da causa contra a companhia seguradora. V - A condenaÁ„o no foro criminal do responsavel pelo...

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