Acórdão nº 063126 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Julho de 1970 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALBUQUERQUE ROCHA
Data da Resolução07 de Julho de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: D 5411 DE 1919/04/17 ART17 ART25 ART65. CCIV66 ART12 ART216 N3 ART754 ART755 ART758 ART759 ART1079 ART1082 ART1273. L 1662 DE 1924/09/04. CCIV867 ART499 N4.

Sumário : I - Tendo dois lotes de uma herdade sido arrendados por contratos verbais e anuais em plena vigencia do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, ficou integrado nesses contratos, por falta de estipulação em contrario, o preceito do artigo 65 daquele diploma. II - Assim, os referidos contratos não podem considerar-se alterados por disposições legais subsequentes, sem que estas expressamente se atribuissem eficacia retroactiva. III - O direito dos inquilinos a indemnização por benfeitorias, concedido por aquele artigo 65, não e prejudicado pelo facto de um arrendamento por prazo inferior a vinte anos ter durado mais de duas decadas merce de relocações. IV - Sendo o direito a indemnização conferido pelo mesmo artigo 65, a medida desta tera de determinar-se pela legislação ao tempo vigente, que era o paragrafo 4 do artigo 499 do Codigo Civil de 1867. V - Segundo este, o calculo do valor das benfeitorias e feito pelo custo delas, quando não exceda o valor do beneficio ao tempo da entrega, sendo este o valor maximo da indemnização. VI - Na vigencia do Codigo Civil de 1867 predominava o entendimento de que o direito de retenção so era reconhecido nos casos...

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