Acórdão nº 063226 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Julho de 1970 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução31 de Julho de 1970
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART40 N1 ART56 N4. CCIV66 ART500 N2 ART503. CCIV867 ART503 ART2380.

Sumário : I - Justifica-se a divisão das culpas, em um terço para o peão e dois terços para o motorista, num acidente causado por o primeiro caminhar voluntariamente pela metade da faixa de rodagem do lado esquerdo, sensivelmente ao meio, em contravenção do disposto no n. 1 do artigo 40 do Codigo da Estrada, e por o motorista conduzir a viatura pela metade esquerda da estrada, considerado o seu sentido de marcha, contra a regra estabelecida no n. 2 do artigo 5 do mesmo diploma. II - Em face do artigo 503 do novo Codigo Civil, o proprietario ou possuidor so e civilmente responsavel, em caso de acidente provocado por um seu veiculo, quando, na ocasião do evento, esse veiculo seja utilizado no seu proprio interesse. III - Tal preceito não e aplicavel a acidentes ocorridos antes da entrada em vigor do diploma. IV - Estando o veiculo em circulação com a anuencia do seu proprietario, a responsabilidade deste não e excluida pelo facto de o respectivo condutor desrespeitar as instruções recebidas. V -...

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