Acórdão nº 063451 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Janeiro de 1971 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução22 de Janeiro de 1971
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CADM40 ART255 N5. CCIV867 ART1327 ART1329 ART1330 ART1333 ART1741 ART1894 ART1896 ART1898 ART1902 ART1903. CCIV66 ART8 ART288 ART2184 ART2309 ART2325 ART2327. DL 47344 DE 1966/11/25 ART23. CPC67 ART446. CCJ62 ART3.

Sumário : I - Instituida uma freguesia herdeira testamentaria de determinado individuo, a aceitação da herança so pode ter lugar a beneficio de inventario, sendo atraves do respectivo processo, com intervenção do Tribunal e sob sua fiscalização, que o testamento deve ser cumprido e que o testamenteiro deve exercer as suas funções, não podendo este, por isso, vender bens da herança a margem desse processo, ainda que para cumprimento de legados. II - Os documentos a que se refere o artigo 1741 do Codigo Civil de 1867, como integradores da vontade manifestada no testamento, alem de deverem ser escritos e assinados pelo testador - não produzindo, assim, efeito uma declaração dactilografada, embora com reconhecimento da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT