Acórdão nº 063475 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Maio de 1971 (caso None)

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução04 de Maio de 1971
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: G DA SILVA IN DEVER DE PRESTAR PAG277. A VARELA IN DAS OBRIGAÇõES EM GERAL PAG467 E RLJ ANO101 PAG255 NOTA. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG511.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR SUC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART506. CE54 ART56 N1 N2. CCIV867 ART2019. CPC67 ART664.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/09 IN BMJ N193 PAG343. AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N200 PAG236. AC STJ DE 1968/01/30 IN BMJ N173 PAG275.

Sumário : I - As disposições do novo Codigo Civil não são aplicaveis a determinação da responsabilidade emergente de factos ocorridos anteriormente ao inicio da vigencia daquele diploma. II - A doença subita do condutor, porque faz parte dos riscos proprios do veiculo, integra-se no dominio da responsabilidade objectiva, não podendo considerar-se força maior estranha ao funcionamento do mesmo. III - Tendo a acção por...

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