Acórdão nº 063614 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Julho de 1971 (caso None)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução23 de Julho de 1971
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: LSQ ART8 PAR13 ART25 ART35.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/10/11 IN BMJ N180 PAG309.

Sumário : I - E possivel aceitar, hoje, em face do novo Codigo Civil, que a interpretação das clausulas dos pactos sociais não constitui sempre, e exclusivamente, uma mera questão de facto. II - Não tendo as instancias dado como provado que fosse intenção dos interessados, ao firmarem um artigo do pacto social, estabelecer que, no caso de falecimento, a sociedade continuaria somente com os socios sobrevivos, tem de se reconhecer, em face desta interpretação, não contrariada pelo contexto do pacto, que a referida clausula se limita a conceder a sociedade, sem qualquer limitação, a faculdade de amortizar a quota do socio falecido. III - Não sendo a amortização consequencia necessaria da morte, tem de ser previamente deliberada pela sociedade...

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