Acórdão nº 063705 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Julho de 1971 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução23 de Julho de 1971
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 F. CPC67 ART514 N2 ART664. CPC39 ART518.

Sumário : I - As causas que nos termos do artigo 1778 do Codigo Civil podem conduzir a separação de pessoas e bens são de natureza subjectiva (culposa). II - O condicionalismo de facto que integra a causa de separação litigiosa de pessoas e bens, prevenida na alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, e a saida do conjuge do lar conjugal, sem o consentimento do conjuge abandonado, com o intuito de assim romper os laços matrimoniais, e que tal intuito perdure durante mais de tres anos. III - Se no decurso do prazo de tres anos o conjuge abandonante regressa ao lar ou fica absolutamente impossibilitado de regressar por qualquer motivo ponderoso independente...

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