Acórdão nº 063788 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 14 de Janeiro de 1972 (caso None)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução14 de Janeiro de 1972
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART342 N1 ART473 N1.

Sum·rio : I - N„o ha omiss„o de pronuncia, mesmo que n„o se tome conhecimento de todos os argumentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessarios a justa decis„o da lide. II - Cabe aquele que invoca um direito fazer a prova dos respectivos factos constitutivos. III - Os factos normalmente impeditivos, como a simulaÁ„o e os vicios da vontade, valem como constitutivos se forem a base do proprio direito a efectivar. IV - S„o requisitos...

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