Acórdão nº 064284 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Dezembro de 1972 (caso None)

Magistrado ResponsávelJ. SANTOS CARVALHO
Data da Resolução05 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM - TIT CREDITO.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV867 ART1114 PAR2. CCOM888 ART137 ART153 PAR1.

Sum·rio : I - O Codigo Civil de 1966 n„o e aplicavel a divida contraida e vencida antes da sua entrada em vigor. II - Em face do paragrafo 2 do artigo 1114 do Codigo Civil de 1867, devem haver-se como aplicadas em proveito comum do casal as dividas contraidas com finalidades de interesse para ambos os conjuges, embora delas n„o tenham resultado beneficios ou tenham, ate, resultado prejuizos. III - A prestaÁ„o de aval traduz-se, em regra, num acto de que nenhum proveito pode resultar para o casal de quem o presta, antes dele podem resultar prejuizos se o real devedor n„o...

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