Acórdão nº 064399 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Dezembro de 1972 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução22 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: PROVIDO.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART282 ART283 ART560 ART772 ART1146 N1 N3.

JurisprudÍncia Nacional: AC RL DE 1970/01/28 IN RT ANO89 PAG236.

Sum·rio : I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil n„o proibe a estipulaÁ„o contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por forÁa do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo...

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