Acórdão nº 064423 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Dezembro de 1972 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução19 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decis„o: NEGADO PROVIMENTO.

¡rea Tem·tica: DIR ADM GER - DOM PRIV / DOM PUBL. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 N2 ART311 N1. CADM40 ART369 PAR1.

Sum·rio : I - A acÁ„o popular supletiva destina-se a defender, no foro civil, os bens e direitos da AdministraÁ„o lesados ou ameaÁados por terceiros, quando os seus org„os normais n„o tenham desenvolvido dentro de certo prazo a acÁ„o, que, para tal, lhes foi cometida. II - Sendo o autor popular um mero substituto das autarquias locais a sua acÁ„o tera de pautar-se segundo os termos que aquelas cabem. E assim, cabendo a autarquia local somente o uso e...

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