Acórdão nº 064652 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Outubro de 1973 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução09 de Outubro de 1973
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO ANOTADO VIII PAG372.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART369 ART371 N1 ART372 N1 ART2199 ART2205. CPC67 ART263 N3 ART712 N1 B ART722 N2 ART729 ART950 ART951 ART957 N1. CNOT67 ART190 N2.

Sumário : I - Resultando incontroversamente da materia de facto que, a data do testamento, o testador não estava em condições de avaliar o acto que praticou, encontrando-se assim incapacitado de entender o sentido das declarações daquele constantes, isso constitui causa de anulabilidade do testamento, nos termos do artigo 2199 do Codigo Civil. II - Um documento autentico, como e o testamento, so tem força probatoria plena quanto as acções ou percepções do oficial publico no mesmo mencionadas, unicas que, por isso, so podem ser ilididas com base na sua falsidade. III - Em relação aos restantes factos, não cobertos pela força probatoria plena do documento - como são os relativos a liberdade da declaração e ao entendimento do seu sentido -, a sua...

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