Acórdão nº 064888 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Janeiro de 1974 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução04 de Janeiro de 1974
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV867 ART851. CCIV66 ART866 N2.

Sum·rio : I - Tanto no artigo 851 do Codigo de Seabra, como actualmente no artigo 866-2 do Codigo Civil, verifica-se o principio que tem as suas raizes no Direito italiano, segundo o qual a desoneraÁ„o de um co-fiador sem consentimento do outro desonera aquele que fica, em proporÁ„o da obrigaÁ„o remitida. II - Explica-se este principio porque o credor so concede a exoneraÁ„o dum fiador quando conta com a responsabilidade dos outros, e estes ao consentirem na exoneraÁ„o, assumem a responsabilidade pela totalidade da divida. III - Verificando-se que um co-fiador deu o seu consentimento em data posterior a da exoneraÁ„o, este consentimento, muito embora possa dar lugar a uma nova obrigaÁ„o para o fiador que o da, n„o pode dar valor a fianÁa primitiva na parte ja extinta. IV - So o consentimento previo ou contemporaneo pode levar o...

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