Acórdão nº 064905 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Fevereiro de 1974 (caso None)

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1974
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1625 ART1636 D ART1648 ART2004 ART2016 ART2017.

Sumário : I - O conhecimento das causas respeitantes a dispensa do casamento rato e não consumado e reservado aos tribunais e repartições eclesiasticas: mas uma vez declarada tal dispensa, e ao direito civil que cabe regular os respectivos efeitos, os quais, por sua vez, dependem do enquadramento juridico que, nos termos desse direito, for dado a rotura do vinculo. II - A dispensa de casamento rato e não consumado com fundamento na impotencia do marido, equivale, para efeitos civis, a anulação do casamento e por isso, o direito a alimentos dos ex-conjuges regular-se-a pela...

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