Acórdão nº 065241 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelGARCIA DA FONSECA
Data da Resolução29 de Abril de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1. CCOM888 ART441. L 1942 DE 1936/07/27 ART7. CPC67 ART472 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RL IN BMJ N204 PAG193.

Sumário : I - Numa acção por acidente de viação, admitida a intervenção principal do proprietário do veículo em que a vítima seguia e a companhia de seguros por terem pago à mesma vítima importâncias que lhe eram devidas por virtude do acidente, não podem deixar de ser apreciados os respectivos pedidos, por se encontrarem subrogados nos direitos dela (vítima). II - Essa subrogação é também exclusiva às importâncias que os intervenientes estão a pagar por condenação no Tribunal do Trabalho. III - Um condutor dum autocarro que o conduz em estrada molhada, havendo mais trânsito nos dois sentidos, a uma velocidade de 60 a 70 km/h, tendo, por isso, o veículo derrapado e indo colidir com o automóvel conduzido pela vítima, age com imperícia ou imprudência...

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