Acórdão nº 065389 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Janeiro de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelALBUQUERQUE BETTENCOURT
Data da Resolução24 de Janeiro de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG364.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1043 ART1092 ART1093 N1 D ART1305. CCIV867 ART2169.

Sumário : I - Para efeitos de despejo fundado no disposto na alinea d) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil não pode considerar-se substancialmente alterado um armazem em que tenham sido construidas divisorias mais ou menos fixas que, pela sua altura, constituam meros balcões (embora encimados por resguardos de vidro transparente ou translucido) e não verdadeiras paredes, de alvenaria ou tabique, destinadas a compartimenta-lo. II - E licito um rasgão, orificio ou abertura em parede de 40 centimetros de...

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