Acórdão nº 065623 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 16 de Maio de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução16 de Maio de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV867 ART1761 ART2011 ART2043.

Sum·rio : I - A disposiÁ„o testamentaria seguinte: "Deixo a minha criada Maria Ferreira da Silva... 10000 escudos e em usufruto as garagens, por sua morte ser„o vendidas por o melhor preÁo possivel e o produto da venda, tres quartas partes s„o para a minha prima Aylza ou sobrinhitos como o legado anterior, e a outra parte para a filha ou netos da minha criada, caso a m„e ja tenha falecido" e "se a minha criada Maria Ferreira da Silva falecer antes de mim, o legado das garagens passa todo para a minha prima Aylza...", como alias quaisquer outras, ha-de interpretar-se segundo o que parecer mas ajustado com a vontade da testadora, conforme o contexto do testamento. II - E conforme ao artigo 1761 do Codigo Civil de 1867 - lei vigente na data da abertura da heranÁa - a interpretaÁ„o da vontade da testadora feita pelas instancias, no dominio da sua exclusiva competencia, com base no...

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