Acórdão nº 065661 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Junho de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução06 de Junho de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 F ART1779 ART1783.

Sumário : I - A saida do lar por parte do conjuge so sera considerada como abandono para fins da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, se for acompanhada da intenção de romper o dever de coabitação e com o proposito de quebrar os laços do matrimonio e como tal intenção ou proposito se podem manifestar atraves de actos inequivocos praticados pelo conjuge abandonante, que anteriores, comtemporaneos, ou posteriores a saida da causa comum, parece evidente que quando apos a saida o reu propõe acção de divorcio contra a autora ou deduz...

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