Acórdão nº 065719 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução09 de Maio de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1778 F ART1779 ART1783.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/11/30 IN BMJ N211 PAG306.

Sumário : I - Para que constitua fundamento da separação litigiosa de pessoas e bens, e preciso que o abandono completo do lar conjugal por tempo superior a tres anos seja acompanhado ou seguido de factos que demonstrem o proposito de romper a vida em comum. II - Se pretende opor-se a constituição...

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