Acórdão nº 065887 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Outubro de 1975 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução24 de Outubro de 1975
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART6 N2. CPC67 ART267 N2. CCIV66 ART279 ART323 N2 ART498 N3. CP886 ART125 PAR2.

Sumário : I - O prazo de 3 anos estabelecido no artigo 498 do Codigo Civil e de prescrição, portanto, so susceptivel de interrupção pela citação ou notificação judicial. II - O facto que origina o direito de indemnização por responsabilidade objectiva nunca pode basear um ilicito penal, uma vez que tal responsabilidade se funda apenas no risco da coisa que produz o dano, independentemente de qualquer culpa do agente. III - Deste modo, ao caso de responsabilidade objectiva não e aplicavel a ampliação de...

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