Acórdão nº 066107 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Março de 1976 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução26 de Março de 1976
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 F G I ART1779 N1 ART1783. DL 261/75 DE 1975/05/27 ART2.

Sumário : I - Remessas pecuniarias, so por si, representam mero dever de assistencia e não impede que o afastamento do reu possa ser tido como abandono completo do lar conjugal. II - A saida do lar sem intenção de quebrar o convivio com o outro conjuge pode caracterizar o abandono, bastando que, pelo prolongamento da ausencia e pelo comportamento do conjuge ausente venha a revelar-se mais tarde uma situação de rotura conjugal, uma intenção de não regressar ao lar. III - Prometendo o reu deslocar-se em visita ao domicilio...

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