Acórdão nº 066354 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Janeiro de 1977 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelDANIEL FERREIRA
Data da Resolução13 de Janeiro de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART519 ART840 N1 N2 ART859. CCIV867 ART803. CPC67 ART662 N1 ART668 N1 E. LULL ART47.

Sumário : I - A novação traduz-se na convenção atraves da qual as partes extinguem uma obrigação para criarem uma nova em lugar daquela. Todavia, a manifestação de vontade tacita não e admissivel para declarar o animus novandi. II - Existe dação pro solvendo, e não novação ou dação em cumprimento, quando o Banco, portador de uma letra, aceita no seu vencimento a dação de uma livrança subscrita pelo sacador da letra, para obter mais facilidades na cobrança do credito. III - Se o credor demandar simultaneamente, em acções distintas, o subscritor...

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