Acórdão nº 066453 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 1977 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PINTO
Data da Resolução15 de Fevereiro de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART254 N3 ART528. CCIV867 ART474 ART528 ART726 ART729. CCIV66 ART220 ART1029 N3 ART1251 ART1302. DL 67/75 DE 1975/02/19. CNOT67 ART89 K.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N254 PAG173. AC STJ DE 1975/05/16 IN RLJ ANO109 PAG215.

Sumário : I - As coisas imateriais não podem ser objecto de poesse. II - O estabelecimento comercial, considerando " sub universitatis ", como um conjunto de varios elementos, coisas corporeas e incorporeas, unificado pela vontade do proprietario com vista a sua afectação a determinada actividade mercantil, ou seja, o complexo da organização comercial do comerciante, e considerado uma unidade juridica. III - Como unidade juridica, o estabelecimento comercial não e objecto de posse, por não ser possivel dissociar do todo os elementos que o integram, os mais heterogeneos, desde as mercadorias ao " aviamento ", e so as coisas corporeas são, a face do Codigo Civil, objecto de posse. IV - As acções possessorias são meios de protecção judicial da posse, quando esta e ofendida por actos não judiciais, dai que tal meio de defesa so seja de invocar quando haja posse a defender. V...

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