Acórdão nº 066925 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Janeiro de 1977 (caso NULL)

Data19 Janeiro 1977
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: OS ARTIGOS CITADOS DO CCIV SÃO REFERIDOS À REDACÇÃO ANTERIOR À DO DECRETO-LEI 496/77 DE 25 DE NOVEMBRO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1848 N4 ART1854 N4 ART1860 N1 ART1871. CONST76 ART36 N4. DL 496/77 DE 1977/11/25.

Sumário : I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, nas acções de investigação de paternidade (não oficiosas), a posse de estado, que hoje constitui mera presunção de paternidade, constituía verdadeira condição de admissibilidade da acção. II - E a acção caducaria no caso de os actos de tratamento como filho do investigado, em relação ao investigante, tivessem terminado há mais de um ano antes da propositura...

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