Acórdão nº 067132 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1978 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução08 de Junho de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N1. CCIV66 ART424 ART1038 F G ART1059 N2 ART1093 N1 ART1118.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1969/07/02 IN JR ANOXV PAG773. AC RL DE 1972/06/16 IN BMJ N218 PAG304. AC RC DE 1974/03/08 IN BMJ N235 PAG363. AC RC DE 1974/12/04 IN BMJ N242 PAG363.

Sumário : I - A intenção do declarante e designadamente a interpretação da declaração, constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar as conclusões de facto extraidas pela Relação de documentos juntos ao processo, visto que so lhe compete aplicar definitivamente, aos factos materiais fixados pelas instancias, o regime juridico que julgue adequado. III - Não e de aceitar a tese de que as alineas f) e g) do artigo 1038 do Codigo Civil se referem...

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