Acórdão nº 067139 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Maio de 1978 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução30 de Maio de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: DL 49381 DE 1969/11/15 ART9 N1 ART12 N1.

Sumário : I - As assembleias gerais das sociedades anonimas podem revogar, desde que ocorra justa causa, a designação dos membros do conselho fiscal ou dos fiscais por ela eleitos, ou designados pela assembleia constitutiva ou pelos estatutos, devendo conceder aos visados, porem, a oportunidade de, antes da deliberação, esclarecerem perante ela a sua acção. II - A disposição que nas sociedades anonimas so permite revogar a designação dos membros do conselho fiscal por justa causa tem caracter imperativo. III - A lei não da uma noção de justa causa, pelo que a mesma, num criterio de prudente arbitrio, deve ser apreciada livremente pelo tribunal, não sendo, no entanto, de admitir para a caracterizar, uma causa subjectiva, mas sim, objectiva, considerando-se como tal a actuação deliberadamente contraria aos interesses gerais do ente colectivo. IV - A falta...

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