Acórdão nº 067249 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Junho de 1978 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução08 de Junho de 1978
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CRC78 ART45 ART46 ART231 ART239 ART299. CRC67 ART361 N1.

Sumário : I - Nos termos do artigo 299 do Codigo do Registo Civil a instauração do processo de justificação para suprimento da omissão do registo de obito cabe a Conservatoria competente para o lavrar e e julgado a final pelo juiz da comarca. II - A disposição do artigo 239 do mesmo Codigo deve ser interpretada no sentido de conferir competencia para o registo de obito a Conservatoria da area em que o mesmo ocorreu. Se o obito não tiver sido declarado e o...

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