Acórdão nº 067492 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Dezembro de 1978 (caso None)

Magistrado ResponsávelALVES PINTO
Data da Resolução20 de Dezembro de 1978
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG131. P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLII PAG154.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART254 ART398 ART405 ART408 ART804 ART805 ART884 N2 ART905 ART911 ART913 - ART922 ART939. RGEU51 ART8 ART50 ART165. DL 26951 DE 1936/05/14. DL 513/70 DE 1970/10/30. L 2088 DE 1957/06/03. CPC67 ART662 N2 B.

Sumário : I - O artigo 913 do C.C., aplicável ao contrato de troca, apenas considera relevantes, segundo decorre do respectivo texto, e como pressupostos das acções através das quais é lícito reagir contra deficiências das coisas vendidas, quatro espécie de vícios: a) - vício que desvaloriza a coisa, b) - vício que impeça a realização do fim a que é destinada; c) - falta das qualidades asseguradas pelo vendedor; d) - falta das qualidades necessárias para a realização do fim a que a coisa se destina. II - Impossibilitada a utilização do prédio mercê de deficiências impeditivas não só da realização do fim a que se destinava, por via contratual, mas também por falta das qualidades necessárias para esse fim, é de concluir pela qualificação de tais defeitos como vício atendível para fundamentar acção que, segundo as circunstâncias, a lei confere ao comprador de coisas defeituosas ou a quem, por troca, recebeu essas coisas. III - Tais deficiências integram o conceito de vício da coisa expresso no apontado artigo 913. IV - Averiguado que o prédio está afectado de vício que impeça a realização do fim a que foi destinado, a lei, na base desse pressuposto, confere ao comprador ou ao adquirente, por troca, desse prédio, consoante as circunstâncias, uma de três acções: a de anulação prevista no artigo 913, com referência ao artigo 905; a de reparação da coisa ou se for necessário e esta tiver natureza fungível; a de substituição dela - artigo 914; e a de retenção do preço - artigo 911 por força do artigo 913, disposições estas do C.CIV. V - O recurso a tais acções não depende de livre escolha do comprador ou do permutante, que não podem eleger ad libitum qualquer delas, apenas se socorrendo daquelas que, segundo as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT