Acórdão nº 067563 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Fevereiro de 1979 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelALVES PINTO
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.

LegislaÁ„o Nacional: DL 201/75 DE 1975/04/15. L 76/77 DE 1977/09/29 ART2 N1 N4 ART3 N2 ART6 N1 N2 ART17 ART49 ART53. CCIV66 ART364 N2.

Sum·rio : I - A face do artigo 17 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, a denuncia do contrato de arrendamento rural tera de ser feita mediante comunicaÁ„o escrita e com a antecedencia estabelecida no referido preceito, n„o bastando este ultimo requisito. II - Embora nos termos do n. 2 do artigo 364 do Codigo Civil, a exigencia legal de forma para denuncia do contrato do arrendamento rural possa...

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