Acórdão nº 067828 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1979 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelFURTADO DOS SANTOS
Data da Resolução08 de Maio de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.

LegislaÁ„o Nacional: DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 ART8 ART12. DL 294/77 DE 1977/07/20 ART1 ART16 ART19. CCIV66 ART286 ART294 ART1311 N1 N2. CADM40 ART815 PAR1 PAR2 ART816 ART820 N8 ART851. RSTA57 ART72.

Sum·rio : I - Intentada uma acÁ„o ordin·ria de reivindicaÁ„o, para ser reconhecido o direito de propriedade de um bem imÛvel, com registo predial a favor dos autores, o pedido da consequente restituiÁ„o do mesmo imÛvel deveria igualmente proceder, como procedeu nas inst‚ncias, porque a restituiÁ„o consequente ao reconhecimento do direito de propriedade, como manifestaÁ„o de sequela do direito real, sÛ podia ser recusada nos casos previstos na lei, de acordo com o disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 1311 do CÛdigo Civil. II - Datando de 19 de Abril de 1975 a ocupaÁ„o invocada pelas rÈs do imÛvel em quest„o, ela È ilÌcita e ilegaliz·vel, porque posterior ao dia 14 do mesmo mÍs, em harmonia com o disposto nos artigos 1, 8 e 12 do Decreto-Lei 198-A/75, de 14 de Abril, e nos artigos 1, 16 e 19 do Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho. III - Assim, o contrato de arrendamento celebrado pela Junta de Freguesia de Carnaxide, em substituiÁ„o dos propriet·rios e autores...

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