Acórdão nº 067883 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Maio de 1979 (caso None)

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução22 de Maio de 1979
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART980. CCOM888 ART224.

Sumário : I - Não existe contrato de sociedade quando as partes não criaram nem pretenderam criar uma nova individualidade, diferente de cada um deles, com firma ou denominação social próprias, património colectivo e domicílio, não havendo portanto o exercício em comum de uma actividade económica produtiva e agindo cada um só por si, com independência e autonomia. II - Enquadra um contrato de conta em participação (artigo 224 e seguintes do Código Civil) o acordo feito naquelas...

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