Acórdão nº 067916 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Julho de 1979 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução24 de Julho de 1979
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART416 N1 N2 ART417 ART418 ART1117 N1 N2 ART1409 N2 ART1410 N1. CPC67 ART1458 N1.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1974/11/12 IN BMJ N241 PAG290.

Sum·rio : I - O conhecimento da venda a dar ao titular do direito de preferencia n„o tem de ser necessariamente feito atraves de notificaÁ„o judicial. Pode se-lo por qualquer meio. Mas seja qual for o meio utilizado, esse conhecimento tem de ter o mesmo conteudo, isto e, devem comunicar-se todos os factores ou elementos reais do contrato capazes de influir na formaÁ„o da vontade de preferir. II - Dado que o artigo 416, n. 2, do Codigo Civil marca o prazo de oito dias para a declaraÁ„o de preferencia, contados daquele conhecimento...

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