Acórdão nº 068186 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Janeiro de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHERNANI LENCASTRE
Data da Resolução10 de Janeiro de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART668 N1 D. CCIV66 ART437 N1.

Sumário : I - No desconto bancario, a relação juridica subjacente constitui-se a partir do adiantamento de uma quantia em dinheiro, com a obrigação de ser restituida numa determinada data, assumindo o caracter de uma obrigação comercial com o qual o conceito de favor não se coaduna. II - Mesmo que o portador da letra, o banco que a descontou, pudesse ter sabido que o aceitante havia prestado um favor ao outro co-signatario, não tendo esse favor sido prestado a si, seria irrelevante qualquer possivel reserva mental da sua parte. III - O prosseguimento dos autos para a indagação dessa possivel...

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