Acórdão nº 068260 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelRODRIGUES BASTOS
Data da Resolução28 de Fevereiro de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: L 76/77 DE 1977/09/29 ART1 N2 ART19 N1 ART20.

Sumário : I - Segundo o artigo 19 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro, o senhorio pode denunciar o contrato, para efeito dele proprio passar a explorar directamente os predios arrendados, desde que tal denuncia seja judicialmente requerida com, pelo menos, um ano de antecedencia em relação ao termo do prazo do contrato ou sua renovação, não podendo tambem essa denuncia produzir efeito antes de decorridos tres anos de vigencia do contrato quando se trate de arrendamento...

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