Acórdão nº 068361 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Maio de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelOCTAVIO GARCIA
Data da Resolução29 de Maio de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: AZEVEDO MATOS IN PRINCIPIOS DE DIREITO MARITIMO VIV PAG224. JOÃO NUNES DE ALMEIDA MATA IN SEGURO MARITIMO-MERCADORIAS PAG30.

Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.

Legislação Nacional: CCOM888 ART427 ART602 ART604.

Sumário : I - Na clausula armazem a armazem cobre-se o transporte a partir do armazem do expedidor ate a entrada no do destinatario, compreendendo o transporte terrestre, o embarque, transbordo, descarga e estadia no cais, ou seja, a cobertura da apolice estende-se a todo o percurso ordinario do transito, desde que as mercadorias saem do armazem ou lugar de armazenamento mencionado na apolice para o começo do transito, ate sua entrada no local do destino nela referido. II - Armazem, ou casa no destino, e o lugar onde o destinatario ou seus representantes depositam a mercadoria depois da sua retirada do porto, quer esses...

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