Acórdão nº 068487 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Maio de 1980 (caso None)

Magistrado ResponsávelHERNANI DE LENCASTRE
Data da Resolução27 de Maio de 1980
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR CIV - DIR OBG.

LegislaÁ„o Nacional: EJ62 ART584 N1. CCIV66 ART1024 ART1158 N2.

Sum·rio : I - A fixaÁ„o dos honor·rios de advogado È condicionada ao tempo gasto no estudo da quest„o, dificuldade desta, import‚ncia do serviÁo prestado, posses dos interessados, resultados obtidos, praxe do foro e estilo da comarca, sendo certo que, no processo de invent·rio obrigatÛrio, È reduzida a intervenÁ„o de advogado. II - Assim, se os serviÁos prestados, o foram em invent·rio obrigatÛrio com o valor de 2621464 escudos...

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