Acórdão nº 068664 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1980 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelHERNANI DE LENCASTRE
Data da Resolução28 de Outubro de 1980
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART130 ART333 N1 ART1854 N1 N4. CPC67 ART493 N2 N3 ART510 N2 N3 ART691 N2.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN DG IS N44 DE 1963/02/21.

Sumário : I - A acção de investigação de paternidade tem de ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois anos posteriores à sua emancipação ou maioridade; se o investigante foi tratado como filho pelo pretenso pai, pode a mesma ser proposta dentro de um ano, a contar da data em que esse tratamento cessou. II - Foi nesta última hipótese que os Autores propuseram a acção, alegando o tratamento como filho pelo pretenso pai até à morte deste. III - Não constitui caso julgado a decisão genérica no saneador da não...

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